A pessoa que laborou exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo INSS.
Em alguns casos, com apenas 180 meses de contribuição, já se pode ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto.
São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo que é indicada por um docmento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Profissional, fornecido pela empresa).
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício: 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição; 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo; e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Não existe uma lista de profissões que pode ter este direito, importante destacar que todas estão sob as mesmas exigências de tempo de contribuição, tempo de atividade profissional e idade mínima do técnico de enfermagem.
Apenas para exemplificar veja algumas das ocupações que podem gerar direito ao benefício: motorista de ônibus, operador de câmara frigorífica, soldador, torneiro mecânico, estivador, metalúrgico, operador de caldeira, aeroviário, operador de Raio-X, vigia armado, enfermeiro, motorista de caminhão de cargas e tintureiro.
Exercício da profissão não garante direito, pois o que importa de fato é a exposição efetiva a agentes nocivos à saúde que é comprovado pelo PPP.
Assim, temos que:
➔ Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
➔ A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
➔ Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
➔ São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.
➔ Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13/11/2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.
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Fonte:: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/voce-ja-ouviu-falar-da-aposentadoria-especial-confira-as-regras [adaptado].