TRABALHOU SEM CARTEIRA ASSINADA?

Trabalhar sem carteira assinada pode trazer muitos problemas para você! Hoje vou te mostrar quais são os seus direitos nessa situação.

Não se preocupe, você não está sozinho nessa. Segundo pesquisa do IBGE em 2018, 38,6 milhões de brasileiros trabalhavam sem carteira assinada. Esse número é enorme e mostra quantas pessoas, assim como você, têm seus direitos violados.

Fique comigo até o final para saber mais sobre:

Quais são as verbas que você tem direito?

  1. Você tem direito à rescisão?
  2. Qual é o prazo para buscar seus direitos?
  3. Você terá problemas para conseguir emprego ao buscar meus direitos?
  4. A falta de registro atrapalha a sua aposentadoria?
  5. Conclusão

Quais Verbas Você Tem Direito?

Trabalhar sem registro afeta seu recolhimento previdenciário e o FGTS, além de impedir que você receba seguro-desemprego. Também é comum que você não receba corretamente férias, 13º salário, horas extras e adicionais.

Aqui estão algumas verbas que você deveria ter recebido:

      1. 13º Salário: Pagamento de um salário adicional ao final de cada ano, proporcional ao tempo trabalhado no ano.

      1. Férias Anuais Remuneradas: Direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com pagamento adicional de 1/3 do salário.

      1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósito mensal de 8% do salário do empregado em uma conta vinculada.

      1. Aviso Prévio: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a um aviso prévio de 30 dias, podendo ser indenizado ou trabalhado.

      1. Seguro-Desemprego: Benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa, por um período determinado, conforme a legislação vigente.

      1. Licença-Maternidade: Direito a 120 dias de licença remunerada para a trabalhadora gestante, podendo ser estendida em alguns casos.

      1. Licença-Paternidade: Direito a 5 dias de licença remunerada para o trabalhador após o nascimento do filho.

      1. Horas Extras: Remuneração adicional para as horas trabalhadas além da jornada regular, com acréscimo de, no mínimo, 50%.

      1. Adicional Noturno: Pagamento adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h.

      1. Intervalo para Descanso: Direito a intervalos durante a jornada de trabalho, como intervalo para almoço e descanso intrajornada.

      1. Descanso Semanal Remunerado: Direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.

      1. Vale-Transporte: Subsídio parcial ou total dos custos de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

      1. Adicional de Insalubridade: Pagamento adicional para trabalhadores expostos a condições insalubres, variando de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

      1. Adicional de Periculosidade: Pagamento adicional de 30% sobre o salário base para trabalhadores expostos a condições perigosas.

      1. Jornada de Trabalho: Limitação da jornada de trabalho a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo exceções previstas em lei.

      1. Estabilidade Provisória: Garantia de emprego por determinado período em situações específicas, como gestantes, membros da CIPA, entre outros.

      1. Seguro Contra Acidentes de Trabalho: Cobertura para acidentes ocorridos no local de trabalho ou no trajeto para o trabalho.

      1. Contribuição Previdenciária: Pagamento de contribuição ao INSS para garantir acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

      1. Equiparação Salarial: Direito a receber salário igual para trabalho de igual valor, na mesma função e condições semelhantes, independentemente de sexo, idade, cor ou estado civil.

      1. FGTS sobre salário

      1. FGTS sobre horas extras (caso houvesse)

      1. FGTS sobre adicional noturno (caso houvesse)

      1. FGTS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)

      1. FGTS sobre férias e ⅓

      1. FGTS sobre 13º

      1. FGTS sobre ajuda de Custo acima de 50%

      1. FGTS sobre aviso prévio

      1. FGTS sobre comissões

      1. FGTS sobre DSR

      1. FGTS sobre diárias acima de 50%

      1. FGTS sobre gorjetas

      1. FGTS sobre prêmios

      1. FGTS sobre quebra de caixa

      1. FGTS sobre salário família

      1. FGTS sobre salário maternidade

      1. Multa de 40% sobre saldo de FGTS

      1. INSS sobre salário

      1. INSS sobre horas extras (caso houvesse)

      1. INSS sobre adicional noturno (caso houvesse)

      1. INSS sobre insalubridade ou periculosidade. (caso houvesse)

      1. INSS sobre férias e ⅓

      1. INSS sobre 13º , 2º parcela apenas.

      1. INSS sobre ajuda de custo acima de 50%

      1. INSS sobre aviso prévio, exceto indenizado

      1. INSS sobre comissões

      1. INSS sobre DSR

      1. INSS sobre diárias acima de 50%

      1. INSS sobre gorjetas

      1. INSS sobre prêmios

      1. INSS sobre quebra de caixa

      1. INSS sobre salário família

    Parece muita coisa, né? Mas calma, você provavelmente ainda pode lutar por esses direitos. Vou te explicar como.

    Você Tem Direito à Rescisão?

    Sim, você tem direito ao “acerto”. No fim de um emprego sem registro, é comum que o empregador ofereça um acerto com valores menores do que você realmente deveria receber.

    Isso acontece porque o empregador não considera todas as verbas que mencionei antes. A rescisão para quem trabalha sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, onde você “demite” a empresa por ela não cumprir a lei.

    Qual o Prazo para Buscar Seus Direitos?

    Você tem dois anos após o término do emprego para buscar seus direitos na justiça. Esse prazo é conhecido como prescrição bienal. Portanto, não demore para buscar seus direitos!

    Você terá problemas para conseguir emprego ao buscar meus direitos?

    Não terá problema algum. Afinal muitos têm essa dúvida, mas fique tranquilo. Em anos de atendimento, nenhum cliente relatou dificuldade em conseguir emprego por ter acionado a justiça. Além disso, essa prática é proibida pela lei.

    Se uma empresa faz isso, é porque não respeita os direitos do trabalhador. Então, não ser contratado por uma empresa assim é o melhor para você!

    O Tempo Sem Registro Conta para Fins de Aposentadoria?

    Depende. Para contar como tempo de serviço, é necessário comprovar o vínculo empregatício. A maneira mais simples é uma ação trabalhista que mencione o período de trabalho. Com uma decisão ou acordo judicial, esse tempo pode ser usado para aposentadoria.

    Conclusão

    Trabalhar sem carteira assinada prejudica muito você. Por isso, quis explicar de forma simples e clara como você pode lutar por seus direitos e recuperar o que é seu por direito.

    Se você ainda tem dúvidas ou se enquadra nessa situação, clique no botão abaixo para falar com um advogado. Estamos aqui para te ajudar!